CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROCESSO DE CONHECIMENTO – RECURSOS
PROFESSOR DANIEL FERREIRA DE LIRA
COORDENADOR JOSE A. TOMAZ
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DE CONHECIMENTO[1]
- Início: 29/08/09[2], Total: 12 sábados, Carga Horária: 60 horas/aula, Horário: 08:00h às 12:00h.
- Local: CELP – Central de Estudos da Língua Portuguesa / Rua: Tiradentes, 21 – Centro, C. Grande – PB (Próximo ao Babilônia Center)[3]
- Investimento: Novos alunos - 170,00 (cento e setenta reais) / Alunos egressos - 140,00 (cento e quarenta reais). Os valores mencionados podem ser divididos em duas vezes nos cartões Hiper, Master, Visa ou Cheque[4]. Certificado e material didático incluso (exceto legislação). Vantagens para grupos de participantes, consulte nossos prepostos.
1. EMENTA
SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO. COISA JULGADA. RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL. RECURSOS. PROCESSAMENTO. EFEITOS DOS RECURSOS. PRINCÍPIOS RECURSAIS. ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. EFEITOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ESPÉCIES DE RECURSOS: APELAÇÃO; INCIDENTES RECURSAIS; AGRAVO; AGRAVO REGIMENTAL; EMBARGOS INFRINGENTES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA; RECURSO ESPECIAL; RECURSO EXTRAORDINÁRIO; RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SUCEDÂNEOS RECURSAIS. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
2. JUSTIFICATIVA
Diante do transcurso natural e da iminente conclusão do Curso de Bacharelado em Direito das turmas do 5°, 6°, 7°, 8º, 9º e 10º períodos e considerando que grande parte destes discentes se submeterá ao Exame de Ordem Nacional para inscrição como advogados nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, é que se apresenta este curso especializado de Direito Processual Civil, o qual corresponde ao segundo módulo de dois previstos, para que estes alunos possam ter a oportunidade de revisarem e aprofundarem os conhecimentos hauridos durante suas respectivas graduações nos componentes curriculares específicos de Direito Processual Civil, porém, adequando e direcionando este estudo, desta feita, para o referido Exame de Ordem, assim como a vida prática e profissional com a otimização das aulas propostas e com o aprofundamento de temas que são recorrentes no referido exame e em concursos realizados pela instituição que o organiza.
Tal preocupação surgira da constatação diária, no exercício da docência, de deficiências naturais destes alunos com temas fulcrais de Direito Processual Civil, sem os quais o operador do direito não está efetivamente preparado para o exercício de sua vida profissional como advogado, como membro da magistratura ou do Ministério Público. Assim sendo, oportunizar a esses alunos aulas de processo civil em que eles possam ser reapresentados a alguns desses temas, revisitar outros, discuti-los, exercitar o conhecimento com aplicação de questões retiradas de exames de ordem pregressos, é medida necessária.
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL: Proporcionar aos alunos a oportunidade de aprofundamento de temas relevantes de Direito Processual Civil, dotando-os das competências necessárias para o bom êxito no Exame de Ordem Nacional realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto condição necessária para o exercício da advocacia, assim como outros concurso ou mesmo o aprofundamento nos temas propostos.
4. METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas expositivas aparelhadas em recursos audiovisuais e de informática similares a metodologia aceita hodiernamente. Debates. Resolução de exercícios e questões dos principais concursos almejados pelos discentes e operadores do Direito, a saber: OAB; Magistratura; Ministério Público e tantos outros que exigirem o conteúdo suscitado. Leitura e interpretação da legislação pátria, assim como jurisprudência relacionada à temática do Curso.
5. COMPROMISSO DOCENTE
Assiduidade; Pontualidade; Elaboração e planejamento das aulas a serem ministradas, utilizando, para tanto, todos os recurso facilitadores disponíveis para a intelecção do conteúdo pelos participantes; Avaliação contínua e monitoramento e, na medida do possível, dedicar-se ao participante com grau mais elevado de dificuldade e aprofundamento do tema trabalhado; Distribuição dos Certificados ao fim do Curso para os participantes.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. REEXAME NECESSÁRIO - Generalidades; hipóteses de cabimento; natureza jurídica; objetivos; Processamento; efeitos.
6.2. SENTENÇA.
6.3. COISA JULGADA.
6.4. RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL.
6.4.1 RECURSOS - Conceito e natureza jurídica; Objetivos; Legitimidade recursal; Objeto; Os recursos previstos no Código de Processo Civil; Outros meios de impugnação das decisões judiciais; Correlação entre as decisões judiciais e os recursos; Classificação dos recursos: Quanto ao âmbito; Quanto ao momento; Quanto a fundamentação; Quanto ao objeto; Quanto aos efeitos.
6.4.2. PROCESSAMENTO - Generalidades; Protocolo; registro e distribuição; Conexão e prevenção; terminologia: voto, julgamento e acórdão; Meios de provas no tribunal; Relator: Generalidades; Revisor; Julgamento; pluralidade nas decisões; Ordem de julgamento; O relator e a exposição dos fatos; Sustentação oral: Generalidades; oportunidade; pedido; admissibilidade e cabimento; publicidade; distinção entre sustentação oral e esclarecimento dos fatos. Pedido de vista; Juízo de admissibilidade; Julgamento de pedidos cumulados; dissonância de votos e voto de minerva; Modificação de voto.
6.4.3. EFEITOS DOS RECURSOS - Devolutivo; Suspensivo; Substitutivo; Translativo; Regressivo e Substitutivo.
6.4.4. PRINCÍPIOS RECURSAIS - Noção e importância dos princípios; Princípio do duplo grau de jurisdição; Princípio da taxatividade; Princípio da singularidade; Princípio da fungibilidade; Princípio da Voluntariedade; Princípio da proibição “reformatio in pejus”.
6.4.5. ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - Distinção entre o juízo de mérito e juízo de admissibilidade; Competência para a admissibilidade dos recursos.
6.4.6. EFEITOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - Efeitos do juízo de admissibilidade no órgão de interposição; Efeitos do juízo de admissibilidade no órgão julgador.
6.4.7. REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - Cabimento; Legitimidade para recorrer; Interesse para recorrer; Tempestividade; Preparo; Regularidade formal; Inexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito de recorrer.
6.4.8. ESPÉCIES DE RECURSOS:
6.4.8.1. APELAÇÃO - Objeto; Legitimidade; Fundamentos; Interposição; Efeitos; Processamento: Processamento em primeiro grau; Processamento em segundo grau; Súmula impeditiva de recurso.
6.4.8.2. INCIDENTES RECURSAIS - Da uniformização de jurisprudência; Da declaração de inconstitucionalidade.
6.4.8.3. AGRAVO - Denominação; Objeto; Modalidades; Prazo e forma; Preparo; Interposição; Peças para a formação do instrumento; Processamento do agravo de instrumento.
6.4.8.4. AGRAVO REGIMENTAL - Objeto; Objetivo; Efeitos; Processamento; Admissibilidade.
6.4.8.5. EMBARGOS INFRINGENTES - Admissibilidade; Âmbito da divergência: Efeitos; Processamento.
6.4.8.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Objeto; Objetivo; Efeitos; Processamento.
6.4.8.7. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Objeto; Objetivo; Hipóteses de cabimento; Pressupostos de admissibilidade; Procedimento.
6.4.8.8. RECURSO ESPECIAL - Competência; Objeto; Hipóteses de cabimento; Preparo; Processamento e efeitos; Processamento e agravo contra decisão que denega seguimento ao recurso; O regime obrigatório da retenção; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para admissibilidade e trâmite.
6.4.8.9. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Competência; Objeto; Hipóteses de cabimento; Preparo; Processamento e seus efeitos; Processamento e agravo contra decisão que denega seguimento ao recurso; O regime obrigatório da retenção; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para admissibilidade e trâmite.
6.4.8.10. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - Competência; Objeto; Hipóteses de cabimento; Preparo; Processamento e efeitos Regimento Interno do STF e STJ para admissibilidade e trâmite.
6.4.8. DO MANDADO DE SEGURANÇA - Conceito; Legitimidade ativa e passiva e agente coator; Ato de autoridade; Direito líquido e certo; Objeto e cabimento; Procedimento; Concessão da liminar e sua suspensão. Mandado de segurança coletivo.
6.4.9. RECURSOS PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Recurso inominado.
6.4.10. SUCEDÂNEOS RECURSAIS - Ação rescisória; Uniformização de jurisprudência; Correição parcial; Habeas corpus; Embargos de terceiros.
6.5. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.6. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.7. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.8. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.9. O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Noções gerais; Objeto; Objetivo; Efeitos; Processamento.
6.10. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - Noções gerais; Diferenças entre a reclamação e a correição parcial; Natureza jurídica; Possibilidade de reclamação perante tribunais de justiça. A reclamação como exercício do direito de petição. A reclamação contra ato que desrespeitou enunciado de Súmula Vinculante do STF; Reclamação e decisão transitada em julgado; Processamento.
[1] O Plano de Aula, assim com o conteúdo programático poderá sofrer alterações.
[2] Data meramente informativa, podendo sofre pequenas alterações.
[3] O local de realização do Curso poderá sofrer alterações, mas considerando o fácil acesso e estacionamento para os participantes.
[4] Promoção por tempo indeterminado.
PROCESSO DE CONHECIMENTO – RECURSOS
PROFESSOR DANIEL FERREIRA DE LIRA
COORDENADOR JOSE A. TOMAZ
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DE CONHECIMENTO[1]
- Início: 29/08/09[2], Total: 12 sábados, Carga Horária: 60 horas/aula, Horário: 08:00h às 12:00h.
- Local: CELP – Central de Estudos da Língua Portuguesa / Rua: Tiradentes, 21 – Centro, C. Grande – PB (Próximo ao Babilônia Center)[3]
- Investimento: Novos alunos - 170,00 (cento e setenta reais) / Alunos egressos - 140,00 (cento e quarenta reais). Os valores mencionados podem ser divididos em duas vezes nos cartões Hiper, Master, Visa ou Cheque[4]. Certificado e material didático incluso (exceto legislação). Vantagens para grupos de participantes, consulte nossos prepostos.
1. EMENTA
SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO. COISA JULGADA. RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL. RECURSOS. PROCESSAMENTO. EFEITOS DOS RECURSOS. PRINCÍPIOS RECURSAIS. ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. EFEITOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ESPÉCIES DE RECURSOS: APELAÇÃO; INCIDENTES RECURSAIS; AGRAVO; AGRAVO REGIMENTAL; EMBARGOS INFRINGENTES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA; RECURSO ESPECIAL; RECURSO EXTRAORDINÁRIO; RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SUCEDÂNEOS RECURSAIS. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
2. JUSTIFICATIVA
Diante do transcurso natural e da iminente conclusão do Curso de Bacharelado em Direito das turmas do 5°, 6°, 7°, 8º, 9º e 10º períodos e considerando que grande parte destes discentes se submeterá ao Exame de Ordem Nacional para inscrição como advogados nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, é que se apresenta este curso especializado de Direito Processual Civil, o qual corresponde ao segundo módulo de dois previstos, para que estes alunos possam ter a oportunidade de revisarem e aprofundarem os conhecimentos hauridos durante suas respectivas graduações nos componentes curriculares específicos de Direito Processual Civil, porém, adequando e direcionando este estudo, desta feita, para o referido Exame de Ordem, assim como a vida prática e profissional com a otimização das aulas propostas e com o aprofundamento de temas que são recorrentes no referido exame e em concursos realizados pela instituição que o organiza.
Tal preocupação surgira da constatação diária, no exercício da docência, de deficiências naturais destes alunos com temas fulcrais de Direito Processual Civil, sem os quais o operador do direito não está efetivamente preparado para o exercício de sua vida profissional como advogado, como membro da magistratura ou do Ministério Público. Assim sendo, oportunizar a esses alunos aulas de processo civil em que eles possam ser reapresentados a alguns desses temas, revisitar outros, discuti-los, exercitar o conhecimento com aplicação de questões retiradas de exames de ordem pregressos, é medida necessária.
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL: Proporcionar aos alunos a oportunidade de aprofundamento de temas relevantes de Direito Processual Civil, dotando-os das competências necessárias para o bom êxito no Exame de Ordem Nacional realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto condição necessária para o exercício da advocacia, assim como outros concurso ou mesmo o aprofundamento nos temas propostos.
4. METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas expositivas aparelhadas em recursos audiovisuais e de informática similares a metodologia aceita hodiernamente. Debates. Resolução de exercícios e questões dos principais concursos almejados pelos discentes e operadores do Direito, a saber: OAB; Magistratura; Ministério Público e tantos outros que exigirem o conteúdo suscitado. Leitura e interpretação da legislação pátria, assim como jurisprudência relacionada à temática do Curso.
5. COMPROMISSO DOCENTE
Assiduidade; Pontualidade; Elaboração e planejamento das aulas a serem ministradas, utilizando, para tanto, todos os recurso facilitadores disponíveis para a intelecção do conteúdo pelos participantes; Avaliação contínua e monitoramento e, na medida do possível, dedicar-se ao participante com grau mais elevado de dificuldade e aprofundamento do tema trabalhado; Distribuição dos Certificados ao fim do Curso para os participantes.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. REEXAME NECESSÁRIO - Generalidades; hipóteses de cabimento; natureza jurídica; objetivos; Processamento; efeitos.
6.2. SENTENÇA.
6.3. COISA JULGADA.
6.4. RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL.
6.4.1 RECURSOS - Conceito e natureza jurídica; Objetivos; Legitimidade recursal; Objeto; Os recursos previstos no Código de Processo Civil; Outros meios de impugnação das decisões judiciais; Correlação entre as decisões judiciais e os recursos; Classificação dos recursos: Quanto ao âmbito; Quanto ao momento; Quanto a fundamentação; Quanto ao objeto; Quanto aos efeitos.
6.4.2. PROCESSAMENTO - Generalidades; Protocolo; registro e distribuição; Conexão e prevenção; terminologia: voto, julgamento e acórdão; Meios de provas no tribunal; Relator: Generalidades; Revisor; Julgamento; pluralidade nas decisões; Ordem de julgamento; O relator e a exposição dos fatos; Sustentação oral: Generalidades; oportunidade; pedido; admissibilidade e cabimento; publicidade; distinção entre sustentação oral e esclarecimento dos fatos. Pedido de vista; Juízo de admissibilidade; Julgamento de pedidos cumulados; dissonância de votos e voto de minerva; Modificação de voto.
6.4.3. EFEITOS DOS RECURSOS - Devolutivo; Suspensivo; Substitutivo; Translativo; Regressivo e Substitutivo.
6.4.4. PRINCÍPIOS RECURSAIS - Noção e importância dos princípios; Princípio do duplo grau de jurisdição; Princípio da taxatividade; Princípio da singularidade; Princípio da fungibilidade; Princípio da Voluntariedade; Princípio da proibição “reformatio in pejus”.
6.4.5. ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - Distinção entre o juízo de mérito e juízo de admissibilidade; Competência para a admissibilidade dos recursos.
6.4.6. EFEITOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - Efeitos do juízo de admissibilidade no órgão de interposição; Efeitos do juízo de admissibilidade no órgão julgador.
6.4.7. REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - Cabimento; Legitimidade para recorrer; Interesse para recorrer; Tempestividade; Preparo; Regularidade formal; Inexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito de recorrer.
6.4.8. ESPÉCIES DE RECURSOS:
6.4.8.1. APELAÇÃO - Objeto; Legitimidade; Fundamentos; Interposição; Efeitos; Processamento: Processamento em primeiro grau; Processamento em segundo grau; Súmula impeditiva de recurso.
6.4.8.2. INCIDENTES RECURSAIS - Da uniformização de jurisprudência; Da declaração de inconstitucionalidade.
6.4.8.3. AGRAVO - Denominação; Objeto; Modalidades; Prazo e forma; Preparo; Interposição; Peças para a formação do instrumento; Processamento do agravo de instrumento.
6.4.8.4. AGRAVO REGIMENTAL - Objeto; Objetivo; Efeitos; Processamento; Admissibilidade.
6.4.8.5. EMBARGOS INFRINGENTES - Admissibilidade; Âmbito da divergência: Efeitos; Processamento.
6.4.8.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Objeto; Objetivo; Efeitos; Processamento.
6.4.8.7. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Objeto; Objetivo; Hipóteses de cabimento; Pressupostos de admissibilidade; Procedimento.
6.4.8.8. RECURSO ESPECIAL - Competência; Objeto; Hipóteses de cabimento; Preparo; Processamento e efeitos; Processamento e agravo contra decisão que denega seguimento ao recurso; O regime obrigatório da retenção; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para admissibilidade e trâmite.
6.4.8.9. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Competência; Objeto; Hipóteses de cabimento; Preparo; Processamento e seus efeitos; Processamento e agravo contra decisão que denega seguimento ao recurso; O regime obrigatório da retenção; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para admissibilidade e trâmite.
6.4.8.10. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - Competência; Objeto; Hipóteses de cabimento; Preparo; Processamento e efeitos Regimento Interno do STF e STJ para admissibilidade e trâmite.
6.4.8. DO MANDADO DE SEGURANÇA - Conceito; Legitimidade ativa e passiva e agente coator; Ato de autoridade; Direito líquido e certo; Objeto e cabimento; Procedimento; Concessão da liminar e sua suspensão. Mandado de segurança coletivo.
6.4.9. RECURSOS PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Recurso inominado.
6.4.10. SUCEDÂNEOS RECURSAIS - Ação rescisória; Uniformização de jurisprudência; Correição parcial; Habeas corpus; Embargos de terceiros.
6.5. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.6. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.7. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.8. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - Pressupostos de admissibilidade dos recursos em matéria cível. Trâmite e Processamento.
6.9. O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Noções gerais; Objeto; Objetivo; Efeitos; Processamento.
6.10. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - Noções gerais; Diferenças entre a reclamação e a correição parcial; Natureza jurídica; Possibilidade de reclamação perante tribunais de justiça. A reclamação como exercício do direito de petição. A reclamação contra ato que desrespeitou enunciado de Súmula Vinculante do STF; Reclamação e decisão transitada em julgado; Processamento.
[1] O Plano de Aula, assim com o conteúdo programático poderá sofrer alterações.
[2] Data meramente informativa, podendo sofre pequenas alterações.
[3] O local de realização do Curso poderá sofrer alterações, mas considerando o fácil acesso e estacionamento para os participantes.
[4] Promoção por tempo indeterminado.